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Quatro dias após ter sido afastada do cargo na cidade de Pombal, a prefeita reeleita Pollyana Dutra (PT) volta novamente ao poder.
Na noite desta quinta-feira (24), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski acatou Ação Cautelar e determinou o retorno imediato da prefeita ao mandato.
Na última segunda-feira (21), O Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) afastou a prefeita do cargo após analisar um agravo regimental (recurso) apresentado pela coligação "Unidos Para O Bem de Pombal", encabeçada pela adversária Mayenne Van Bandeira de Lacerda (PMDB), que pedia a anulação da diplomação de Polyana Dutra.
A alegação é de que a candidatura da petista foi ilegal, pois segundo os advogados da coligação, ela não poderia concorrer porque é viúva do ex-prefeito Jairo Feitosa (PT), o que geraria um terceiro mandato para a mesma linha de parentesco.
Na impugnação, a Justiça Eleitoral alegou que, com sua candidatura, Pollyanna estaria, na verdade, pleiteando uma segunda reeleição em 2012, o que é vedado pelo parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal (CF). Isso porque ela é viúva do ex-prefeito Jairo Feitosa, falecido em 2007, um ano antes de completar seu mandato, e, em 2008, foi eleita prefeita de Pombal. Segundo esse entendimento da Justiça Eleitoral paraibana, sua eleição logo após a morte do ex-marido teria consubstanciado uma continuidade do mesmo núcleo familiar no poder. A defesa, entretanto, contesta esse argumento, lembrando que, na época do falecimento do prefeito, o então vice-prefeito assumiu o cargo até o final do mandato.
Entenda o caso
Eleita prefeita em 2008, Pollyanna cumpriu seu mandato e, em 2012, candidatou-se à reeleição. Na AC ajuizada no STF, ela alega que a decisão do TSE, que manteve a impugnação de sua candidatura, violou os parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da CF e, também, decisão do próprio TSE na Consulta 5440-DF. Nessa consulta, a Corte eleitoral decidiu que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude da sucessão do titular pelo vice. Assim, não haveria como alegar a inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), candidatou-se à reeleição.
A juíza eleitoral de Pombal, no entanto, entendeu que a inelegibilidade se daria em função do verbete da Súmula Vinculante nº 18 do STF, segundo o qual a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal”.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou recurso contra a decisão de primeiro grau, contestada por Pollyanna no TSE. Inicialmente, o ministro Dias Toffoli reformou a decisão do TRE-PB, admitindo a candidatura. Mas, posteriormente, o plenário do TSE, em sessão realizada em 18 de dezembro último, reformou essa decisão e manteve a da Justiça Eleitoral paraibana.
Tendo em vista o recesso dos tribunais superiores, ainda se encontra em suspenso o prazo para interposição de recurso contra aquela decisão. Tão logo os tribunais superiores reiniciem suas atividades, a prefeita eleita pretende interpor Recurso Extraordinário ao STF e, por meio da AC agora ajuizada, pede que seja dado efeito suspensivo a esse RE, para que ela possa continuar exercendo o mandato para o qual foi eleita.
MaisPB
com STF
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