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NOVA LEI

Presidente do TJ critica figura do juiz de garantias

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publicado em 09/01/2020 às 15h51
atualizado em 09/01/2020 às 15h02
Implantação do juiz de garantias foi discutida em reunião (Foto: divulgação/TJPB)

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considera desnecessária a implantação do juiz de garantia. Em reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira (9) entre o TJPB e a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) foram discutidas medidas para colocar em prática a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei entra em vigor no dia 24 de janeiro.

De acordo com o presidente Márcio Murilo, a implantação do juiz de garantias é vista como desnecessária. No entanto, ele reforçou que, por ser fruto de lei, a medida deve ser cumprida. “Não entendemos que o juiz de direito se contamine pelo fato de ter concedido cautelares na fase do inquérito. Além disso, se ele é quem recebe a denúncia, ao recebê-la já foi ‘contaminado’ pela fase do inquérito policial. Logo, não há justificativa plausível para termos dois juízes, tendo como base esse possível efeito contaminante”, analisou.

Outro ponto destacado pelo presidente do TJPB foi o tempo reduzido para a implantação do instituto por parte dos Tribunais de Justiça em todo o país. “A expectativa é que o ministro Dias Toffoli conceda a liminar para prorrogar este prazo. Um juiz terá de analisar todo o processo na fase cautelar, ler o meandro dos autos, receber a denúncia e, depois, passar para outro juiz, que terá de ler tudo novamente. O trabalho intelectual terá de ser refeito. Esse sistema para o nosso país, com poucos juízes e sem condições financeiras para contratar novos magistrados, não veio a bom tempo”, salientou.

O presidente da AMPB, juiz Max Nunes, destacou que a posição da Associação é que, sendo mantida a figura do juiz de garantias, sua operacionalização na Paraíba ocorra por meio da regionalização da competência em algumas unidades judiciárias. “Estamos aguardando números em relação à quantidade de procedimentos investigatórios e de audiências de custódias realizadas em todo o Estado, assim como do quantitativo de ações penais distribuídas anualmente para dimensionar a quantidade de juízes de garantias necessária na Paraíba”, informou.

Pontos como quantitativo de ações penais, forma de estruturação e situação atual das varas criminais que formam o Judiciário paraibano foram avaliados durante o encontro preliminar de trabalho.

Segundo explicou o juiz Philippe Padilha, que integra o Conselho Fiscal da AMPB, o levantamento destes dados é importante porque tal instituto repercute nas varas criminais. “Parte do acervo destas unidades será redistribuída para o juiz de garantias e, além disso, é preciso saber quais serão transformadas, se há a necessidade de criação de novas varas, entre outros detalhes”, disse.

Pela lei, o juiz de garantias será o responsável por acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado.

MaisPB

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