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Os caminhos do transporte público (II)

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publicado em 26/12/2019 às 14h44

Em tempo natalino também cabe que nos reportemos a um assunto como o indicado no título destes escritos, embora dele nesta data estejamos tratando (em vez deixa-lo para “depois”) porque um de nossos leitores, em encontro recente, perguntou: – “Quando vai sair a parte II do artigo sobre os caminhos do transporte público?”.

Claro que respondemos que “de imediato”, razão pela qual aqui está a sequência do que escrevêramos anteriormente e,de igualmodo, porque a melhoria efetiva dos serviços de transporte coletivo corresponde aoutra forma de empresas e governos expressarem “bom natal” e “feliz ano novo” à população a que servem. Tratemos, pois, da conclusão deste assunto.

Para que os caminhos do transporte público proporcionem condições de sustentabilidade às empresas que o operam, os governos, dentro de suas áreas de competência, precisam bem fiscalizar essa atividade, não só em relação às operadoras para esse fim legalizadas e devidamente autorizadas, mas, sobretudo, coibindo o chamado “transporte clandestino”, afrontosamente realizado – portando nada às escondidas – sem qualquer preocupação com os órgãos fiscalizadores.

Além disso, os governos, reconhecendo que o transporte público é o meio de deslocamento da grande maioria da população, têm que se empenhar para proporcionar uma tarifa módica, ou seja, dela excluindo os pesos tributários que fazem os passageiros reclamar e imaginá-los como “lucros das empresas” operadoras. Em outras palavras: precisam fazer o que Fortaleza já faz. Lá, a Prefeitura não cobra os 5% que sobrecarregam a tarifa daqui (quase 20 centavos a mais); lá, o ISS é 0%. Lá o Governo do Estado só cobra 8,5% de ICMS (que já foi de 25%) sobre o combustível consumido pelas empresas de transporte coletivo. E isto implica em uma redução de mais uns 20 centavos no valor tarifário. Eis, portanto, um dos caminhos!

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