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A defesa do PSB na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 2007-51, conhecida como ‘Aije do Empreender’, que pede a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) por suposto abuso de poder político econômico na eleição de 2014, tratou com cautela o voto do desembargador José Ricardo Porto, que mantém os direitos políticos do socialista.
“É o primeiro voto, a gente está aguardando a manifestação dos demais juízes. É um primeiro ponto de partida que reforça o nosso argumento, mas é importante que aguardemos para que possamos ter a confirmação da improcedência das ações e obviamente até tentar o afastamento das multas nas hipóteses elencadas em relação aos codificados e aos kits escolares”, disse o advogado Marcelo Weick.
Em seu voto, Ricardo Porto disse que não enxergou abuso do poder político e econômico no programa Empreender em 2014, apesar de mencionar irregularidades durante a apresentação do voto, como o crescimento de 77,99% nos contratos no ano eleitoral, em relação a 2013. Ricardo Porto salientou, no entanto, que o programa já estava previsto no orçamento do ano anterior e que seus beneficiários não receberam doações, mas que assinaram um contrato de empréstimo.
O advogado da coligação do PSDB, que tinha o então senador Cássio Cunha Lima como candidato ao governo do Estado, Harrison Targino, avisou que não entraria em confronto com o voto do relator, mas afirmou que o voto foi dado sem aprofundamento nas provas coletadas no processo, tendo considerado apenas alguns dos depoimentos.
“Não vou ficar brigando com o relator. Daria uma boa manchete, mas não traz efeito jurídico nenhum. O voto do relator está dado. Não vou discutir. Ele tem o entendimento, acho que não aprofundou nas provas. O relator, inclusive, diz que existem relatos, mas só leu de um lado, não leu os outros depoimentos”, contestou.
O desembargador Ricardo Porto votou apenas pela aplicação de multa a Ricardo Coutinho e a Márcia Lucena (então secretária de Educação) pela entrega de kits escolares com publicidade institucional durante o período em questão, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada. Ambos receberam multa de R$ 50 mil, enquanto Waldson Souza foi imputado em R$ 20 mil por práticas envolvendo os codificados da Saúde. Os demais investigados tiveram os processos julgados improcedentes. O desembargador Antônio Carneiro de Paiva pediu vista e o julgamento será retomado na sessão plenária da próxima quinta-feira (18).
MaisPB
Podcast da Rede Mais - 23/04/2024