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Supremo retoma julgamento dos recursos do Mensalão neste momento; confira

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publicado em 15/08/2013 ás 14h42

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na tarde desta quinta-feira (15), os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470. O primeiro recurso julgado foi de Romeu Queiroz, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte não acolheu o recurso.

A defesa do ex-parlamentar disse, no recurso, que no julgamento da ação penal o Tribunal não teria analisado tese apresentada pelos advogados. Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso e presidente do STF, o Plenário analisou os argumentos apresentados pela defesa de Romeu Queiroz, ao contrário do que afirmam os embargos. "O que o embargante busca é o reexame das provas, o que é inadmissível", concluiu o ministro.

Os ministros também não viram a alegada omissão na dosimetria das penas aplicadas a Romeu Queiroz. O argumento da defesa no sentido de que haveria contradições nos votos do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, e da ministra Rosa Weber também não foi acolhido pelo Plenário. Quanto à alegação de desproporcionalidade da pena de multa, em comparação à multa aplicada a outros corréus, o relator explicou que a pena de multa aplicada a Romeu Queiroz está devidamente individualizada e fundamentada.

O julgamento prossegue com o julgamento de embargos apresentados pelo réu Roberto Jefferson.

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