João Pessoa, 16 de novembro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A juíza de Direito da Comarca de Sousa, Carmen Helen Agra de Brito, concedeu liminar suspendendo o pagamento do aumento dos salários dos membros do Poder Executivo do município, para os mandatos de 2017/2020, autorizado com base nas Leis nº 2.420/2012 e nº 2.625/2016, que aumentaram os subsídios em R$ 6,272,10, R$ 3,136,05 e R$ 2.090,70, respectivamente.
A decisão cautelar foi na Ação Popular ajuizada pelos cidadãos Francisco dos Santos Pereira Neto e Emídio Leite de Vasconcelos.
De acordo com o relatório, os autores da Ação Popular requereram a nulidade das leis municipais que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sousa, alegando que violam normas constitucionais, princípios aplicáveis à Administração Pública, dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC e o regimento interno da Câmara Municipal.
Por fim, perceberam que o prejuízo ao erário até o final do mandato será de R$ 1.756,188,00. Os autores destacaram que o Município, no primeiro quadrimestre de 2017, atingiu o percentual de 56,54% da receita líquida corrente com pessoal.
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada observou que a probabilidade do direito é forte, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 21, parágrafo único, diz que é “nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão ”.
“Afinal, se o ato que permitiu o aumento dos subsídios dos ocupantes dos cargos anteriormente mencionados é aparentemente nulo, a obtenção de vantagens pecuniárias , também nula, por consequência – por tais autoridades, causará impacto significativo nos cofres públicos, causando prejuízo, em última análise, à população local”, frisou a juíza Carmen Helen.
Ela observou que o deferimento da medida liminar, solicitada na Ação Popular, não é medida irreversível, razão pela qual, provada a legalidade dos atos atacados pelos autores, nada impede que a decisão liminar seja revogada.
Por fim, afirmou estarem presentes os pressupostos para a concessão de tutela de urgência, em sede de liminar.
Até o julgamento da Ação, retornam os efeitos da Lei Municipal nº 2.165/2008 para fins de pagamento dos subsídios para os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sousa.
MaisPB
NA ONU - 23/09/2025