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RECLAMAÇÃO

OAB-PB acionará o TRT13 para juiz entregar alvarás a advogados

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publicado em 30/10/2016 às 10h51
atualizado em 30/10/2016 às 11h28

No fim da manhã da última quinta-feira (27), imediatamente após a audiência pública da Caravana Nacional das Prerrogativas, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Raoni Vita, o secretário geral, Assis Almeida, o presidente Comissão de Prerrogativas da OAB-PB, Allyson Fortuna, o secretário da Comissão, Arthur Nóbrega, o presidente da Subseção de Cajazeiras, João de Deus Quirino Filho, e o secretário geral adjunto desta mesma Subseção estiveram na Vara do Trabalho da cidade de Cajazeiras, com a finalidade de resolver a reclamação geral da classe quanto a não entrega dos alvarás diretamente aos advogados, referente aos processos nos quais atuam.

A reclamação da advocacia decorre de posicionamento do juiz titular da 17ª Vara do Trabalho da cidade, Cláudio Pedrosa Nunes, que determinou aos serventuários lotados na unidade judiciária a não entrega de alvarás aos advogados, mesmo quando na procuração outorgada por seus constituintes, conste poderes específicos para tal fim. Os diretores entendem que a postura do magistrado representa um desrespeito flagrante das prerrogativas da advocacia, por isso a OAB-PB adotará providências imediatamente junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT13) para solucionar o problema.

O presidente da Subseção de Cajazeiras, João de Deus Quirino Filho, destaca que desde 2013 a OAB já vem lutando neste sentido. Insta salientar que a subseção da OAB Cajazeiras remeteu Ofício tombado sob o nº 34/2013, dirigido a Corregedoria do E. TRT da 13ª Região que culminou com a decisão, Protocolo TRT nº 000-012597/2013, da lavra de sua Excelência o Des. Presidente à época o Dr. Carlos Coelho de Miranda Freire, onde consta a seguinte recomendação:

“Nestes termos, recomendo ao Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara de Cajazeiras-PB, evitar a prática atualmente adotada pelo mesmo, no que concerne à não entrega de alvarás aos Srs. Advogados, observando doravante, que no caso de constar nos autos a procuração com poderes especiais e expressos para receber e dar quitação, ou, com poderes expressos para receber alvará, que proceda à liberação solicitada sem a imposição de qualquer condicionante”.

“A OAB discorda do posicionamento do Juiz Titular da Vara de Cajazeiras em não disponibilizar os alvarás, diretamente aos advogados, quando estes detêm poderes específicos para tal fim, conferidos em instrumento procuratório, visto que tal determinação fere de morte o art. 105 do CPC c/c o art. 654 do CC”, comentou Allyson Fortuna, presidente Comissão de Prerrogativas da OAB-PB.

O fundamento é que a prática adotada pelo Juiz Titular da Vara de Cajazeiras viola o que foi decidido no REsp 874.462/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon e Procedimento do CNJ 936-35-2012.2.0000 e, em, face disso, breve adotará providência perante o TRT e até mesmo a Corregedoria.

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