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DECISÃO

TSE rejeita pedido para multar Aécio Neves por propaganda eleitoral antecipada

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publicado em 07/05/2014 ás 06h04

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (6) uma representação do PT contra o PSDB e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), por propaganda eleitoral antecipada. No pedido, a legenda alegou que houve promoção pessoal do senador, nas inserções veiculadas no dia 30 maio de 2013. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que, apesar de ter falado de si próprio, não houve irregularidades na propaganda.

O presidente do tribunal, Marco Aurélio Mello, votou a favor da aplicação de multa e afirmou que o abuso da propaganda eleitoral, por todos os pré-candidatos, é escancarado. “Em horário de propaganda do PSDB, apresentou-se um pré-candidato e sinalizou aos eleitores o que seria um governo do próprio do PSDB”, disse o ministro.

O plenário do TSE também analisou outra representação do PT contra o PSDB e Aécio Neves por propaganda antecipada. No pedido, o PT afirmou que houve promoção pessoal do senador, em inserções veiculadas no ano passado pelo partido. Relatora da ação, a ministra Laurita Vaz determinou a perda de cinco minutos no tempo da propaganda eleitoral do PSDB, que será veiculada em 2015. Após o voto da ministra, o julgamento foi suspenso devido a um empate de 3 votos a 3. O voto decisivo será do ministro Gilmar Mendes, que estava ausente na sessão. Não há prazo para retornar o debate.

Agência Brasil

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