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MENSALÃO

Mais sete condenados devem ter trabalho externo revogado pelo STF

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publicado em 10/05/2014 ás 09h42

 A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações para mais sete condenados na ação penal que cumprem pena e trabalham fora do presídio.

Advogados de dois condenados afirmaram ao G1 que dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.

Entre os sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Além dos antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Todos estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas dos condenados na ação penal.

Contrariando o entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Joaquim Barbosa avalia que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justiça antes que qualquer condenado venha a soliticar o benefício da saída externa para trabalhar.
Para revogar as autorizações de trabalho dos condenados do mensalão, o presidente do Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). A legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada.
 

O Globo

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