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SENTENÇA

TJ mantém pena contra autor de denúncia dos livros em JP

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publicado em 19/07/2016 às 14h26
atualizado em 19/07/2016 às 16h12

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve uma sentença da 6ª Vara Criminal da comarca da Capital, que condenou Daniel Gomes Guimarães Gonçalves a uma pena de um ano e quatro meses de detenção, pelo crime de calúnia, contra o governador do Estado, Ricardo Coutinho.

Conforme o processo, quando Ricardo Coutinho era prefeito de João Pessoa, Daniel Gomes publicou uma denúncia na Revista Época e na’ Internet, afirmando que durante um processo de licitação que venceu, ele foi representado por  Pietro Harley Dantas Félix, tendo este último recebido o pagamento de R$ 2,3 milhões. Quantia esta sacada no Banco do Brasil de Taperoá/PB.

Daniel Gomes Guimarães Gonçalves alegou, durante a entrevista, que tais quantias foram desviadas, dolosamente, para a campanha eleitoral de Ricardo Coutinho. Segundo o relator, estão evidenciadas a materialidade e autoria delitivas comprovadas, entre outros elementos, pela confissão espontânea do réu.

Por sua vez, a defesa alega que o réu não agiu com dolo, pois as alegações que teria feito contra a vítima teriam sido divulgadas sem sua autorização, “sendo esta, portanto, a tese suscitada no recurso, e o motivo do pedido de reforma da sentença condenatória”.

Segundo o relator, o processo informa que o réu gravou um vídeo onde promovia acusações contra o hoje governador, Ricardo Coutinho, “imputando-lhe a prática de desvio de dinheiro, além de formação de quadrilha voltada para o superfaturamento de valores de obras enquanto prefeito da Capital”, disse o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, em um dos trechos de seu voto.

Pena – O apelante foi condenado pelos crimes calúnia e difamação majoradas (artigos 138, 139 e 141, II e III, em concurso formal com o artigo 70, todos do CPB). A pena definitiva ficou em um ano e quatro meses, a ser cumprida em regime inicial aberto, que foi substituída por uma prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária, no valor de 58 dias multa, à base de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época.

MaisPB

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