João Pessoa, 13 de julho de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Justiça Eleitoral multou em R$ 10 mil o pré-candidato a prefeito de Cabedelo e vereador do município, Fernando Sobrinho (DEM) por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão é do juiz da 57ª Zona de Cabedelo, Kéops Vasconcelos em ação impetrada pelo PSDB, que alegou que Sobrinho vem realizando atos deliberados de campanha, lançando sua pré-candidatura a prefeito do município, com a realização de uma sequência de eventos político-eleitorais nos quais realizou intensa propaganda eleitoral antecipada, a exemplo de caminhadas, minicomícios e reuniões com eleitores.
“Tais caminhadas têm por finalidade exatamente a captação de votos dos eleitores, antes do período de campanha eleitoral previsto na lei”, avaliou o juiz.
Nos eventos do pré-candidato, todos os presentes eram convocados a usar as cores azul e verde claro, as mesmas do Democratas, partido ao qual o representado é filiado.
No entendimento do juiz Keóps Vasconcelos, Sobrinho“vem realizando atos deliberados de campanha, lançando sua pré-candidatura a prefeito do município, inclusive anunciando que possui apoio de políticos”.
“Em um ano de eleições municipais, em que os ânimos se acirram enormemente, faz-se mister um rígido controle de cumprimento das normas eleitorais, permitindo-se um mais amplo e democrático debate político, sem esbarrar nos abusos comumente cometidos a pretexto da paixão político. E é nesse contexto que se pode concluir sem maiores dificuldades, pela extemporaneidade da veiculação da propaganda pelo Representado (Fernando Sobrinho)”, conclui o juiz eleitoral.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 31/10/2024