João Pessoa, 28 de junho de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Na manhã desta terça-feira (28), a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a condenação de José Adailton Macario por ter estuprado um menino de 9 anos na cidade de Itabaiana.
A Câmara negou provimento ao apreciar uma Apelação Criminal movida em favor dele, que foi condenado, em primeiro grau, pelos crimes contra a liberdade sexual, quando praticou estupro de vulnerável.
O relator do processo é o desembargador Joás de Brito Pereira Filho e a Ação Penal vem da 1ª Vara Criminal da comarca de Itabaiana. Os crimes aconteceram no dia 20 de janeiro deste ano.
Segundo os autos, José Adailton Macario reside próximo à casa da avó da vítima e teria oferecido algumas camisas para a vítima. Quando a criança foi buscar as roupas, o réu entregou apenas uma camisa. Em seguida, ele afirmou que poderia doar mais camisas. Foi quando a avó disse a seu neto para pegar o restante, dessa vez em companhia do seu irmão mais novo. Ao chegar à casa de José Adailton, ele permitiu apenas a entrada da vítima.
Já no interior da residência, o condenado mandou a vítima tirar as roupas. O garoto não atendeu à sua ordem. Então, ele mesmo despiu o menino e se despiu. Depois, levou a criança para o quarto e na cama passou a abusar sexualmente da vítima. A avó, percebendo a demora de seu neto, foi até a casa de José Adailton, momento que flagra o réu despido e vestindo a roupa da criança. Em seu depoimento, a vítima afirma que o réu tentou introduzir o pênis em seu ânus.
Para o relator, a autoria e materialidade estão devidamente comprovadas e da mesma forma o crime está consumado. “Por outro lado, não se vislumbra qualquer razão para reduzir a sanção corporal, eis que sua aplicação restou fundamentada, tendo o montante fixado sido justo e suficiente para repelir a conduta praticada pelo agente”, explicou Joás de Brito Pereira Filho.
O magistrado manteve a condenação em harmonia com o parecer ministerial. Com esta decisão, José Adailton Macario vai cumprir uma pela de oito anos e dez meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado.
Tribunal de Justiça da Paraíba
BOLETIM DA REDAÇÃO - 03/07/2025