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Nova regra do ICMS para o comércio eletrônico pode aumentar informalidade

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publicado em 28/02/2016 às 17h31

partilha do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) entre os Estados brasileiros, conforme a origem e o destino das mercadorias, afetou diretamente o comércio eletrônico nos primeiros dias de 2016 e trouxe dores de cabeça para os empresários do setor.

Manoel Castro, sócio-diretor da Lux Magazine, loja online do segmento de moda aberta desde 2011, conta que “teve que se adaptar” muito rapidamente à regra.

Apesar de negar a possibilidade de paralisar o funcionamento da loja, Castro afirma que, caso a medida de dividir o ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) se torne efetiva, vai ter que limitar suas operações.

— Nos primeiros meses, caso se mantenha [a partilha entre os Estados], nós vamos optar por emitir as guias individualmente. […] Nosso volume de vendas é de, em média, 30% dentro do Estado de São Paulo, seguido do Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Vamos centralizar o poder de fogo neles e pausar as campanhas para outros Estados.

A decisão de Castro deve ser seguida por cerca de 70% das lojas de comércio eletrônico, segundo avaliação da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico). Para o presidente da instituição, Maurício Salvador, uma grande parcela dos empresários vai ainda optar pela ilegalidade.

— Das micro e pequenas lojas, a gente tem uma estimativa de que entre 50% e 70% delas vão operar na ilegalidade ou vão fechar ou vão deixar de vender para outros Estados. Ou seja, somente 30% das lojas vão conseguir se adaptar.

Maurício garante ainda que a parcela das micro e pequenas lojas que conseguirem manter as operações, provavelmente, vão escolher cinco Estados que representam 80% do faturamento delas e vender somente para eles.

Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a necessidade da divisão para as micro e pequenas empresas de comércio eletrônico que se enquadram no Simples Nacional e recolhem uma única guia para o pagamento de todos os impostos. Suspensa cautelarmente, a medida agora aguarda pelo julgamento final do processo em plenário do Supremo.

A regra

A partilha do ICMS entre os Estados de origem e de destino entrou em vigor neste ano. Com a mudança, o imposto, que antes era totalmente recolhido pelo Estado onde estava localizada a sede da empresa vendedora do produto, passou a ser dividido com o Estado que recebe o item.

Miguel Silva, advogado e tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita, explica que a medida surgiu para corrigir a “injustiça” da regra anterior, presente na Constituição Federal de 1988. Ele avalia que, na época, não era considerada a possibilidade de se realizar vendas à distância.

— No comércio eletrônico, todo ICMS fica para o Estado de origem, porque quem está comprando é o consumidor final, que deixou de comprar presencialmente nas lojas locais. […] Devido a essa nova realidade, foi necessário alterar a Constituição Federal com a criação de uma forma para dividir o ICMS.

O presidente da ABComm, por sua vez, diz que a nova regra tributária “aumentou a burocracia” para os lojistas virtuais e tornou as operações de vendas mais caras e complexas.

— Alguns Estados, que estavam recolhendo imposto e pagando 6%, dependendo da origem e do destino [dos produtos], vai passar a pagar 19%. Ou seja, são mais de 300% de aumento no imposto.

Segundo Maurício, existe um desequilibro da geração de riqueza do País. Com isso, ele afirma que as mudanças deveriam ser feitas no incentivo às economias locais para desenvolver lojas competitivas em todas as regiões.

— Obviamente, as empresas acabam se concentrando onde elas encontram mão-de-obra mais qualificada, estão mais próximas dos consumidores e encontram mais infraestrutura. O comércio eletrônico começou a fazer a mesma coisa, com as pessoas de Estados mais pobres comprando daqueles mais ricos e recolhendo imposto nesses Estados mais ricos.

R7

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