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Em nota oficial, AMPB repudia Fabiano Lucena por “hostilidade”

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publicado em 26/01/2016 às 09h52
atualizado em 26/01/2016 às 06h53

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) publicou, nesta terça-feira, nota de repúdio contra as declarações do secretário Fabiano Lucena (Executivo do Meio Ambiente) contra os juízes Keóps Vasconcelos e João Machado, responsáveis por sentenças na polêmica da Ilha de Areia Vermelha. Ambos foram chamados de ignorantes e receberam a sugestão de uso do dicionário para interpretar a legislação ambiental.

Na nota, a AMPB classifica a postura do secretário de “deselegante e hostil” e cobra respeito ao Judiciário paraibano.

A Associação ratifica o entendimento dos juízes que atuaram no caso e informam que a Sudema é que não vem cumprindo com seu papel de fiscalização e se omite diante dos “ditames legais”.

Confira a nota na íntegra.

Nota de Repúdio

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público repudiar as declarações do Secretário Executivo do Meio Ambiente da Paraíba, Fabiano Lucena, em entrevista concedida a uma emissora de rádio deste Estado, no dia 25 de janeiro. Fabiano ofendeu os juízes que acataram ações determinando a manutenção das atividades comerciais no Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha. Ao mesmo tempo em que considera lastimável que um Secretário assuma postura tão deselegante e hostil, a AMPB vem, também, esclarecer o público quanto aos fatos:

1 – A atitude de declarar que os magistrados são “ignorantes”, praticada pelo Secretário de Estado, que deveria entender a importância do Poder Judiciário em aplicar a lei, é lamentável. Decisões judiciais são passíveis de recurso e não de comentários desrespeitosos. Portanto, o senhor Fabiano Lucena, caso insatisfeito, deve acionar o setor jurídico da sua secretaria para recorrer legalmente e não agir como o fez, demonstrando imaturidade ao utilizar dos meios de comunicação para fazer críticas desairosas contra decisões corretas dentro do espírito da legalidade;

2 ­ Os juízes elaboraram as determinações após estudarem a matéria, publicando uma decisão que deve ser cumprida na sua plenitude, destacando-­se que em nenhum momento se adentrou no mérito da questão ambiental, ainda passível de apreciação quando do julgamento da ação. Os juízes limitaram-se a decidir relativamente a aspectos meramente formais e processuais. E, diante do regime democrático em que vivemos, as insatisfações com decisões judiciais, sobretudo daqueles que participam de litígios, devem ser vistas com naturalidade e fazem parte do embate judicial. Todavia, existem os meios processuais adequados para as manifestações de inconformismo que podem ser exercidos através dos competentes recursos judiciais, não se admitindo, em sociedade civilizada e democrática, ataques às autoridades constituídas em razão do exercício de suas funções judicantes;

3 – A decisão em questão trata­-se de suspensão de Portaria publicada pela Sudema (nº 002/2016), mantendo­-se a garantia do exercício das atividades comerciais no Parque de Areia Vermelha, conforme decisão liminar já deferida anteriormente pelo magistrado João Machado de Souza Júnior, além de determinação para que o órgão cumpra o que consta em Plano Emergencial de Manejo Sustentável da área, elaborado de acordo com técnicos da própria Sudema e com a chancela do Ministério Público, por sua Curadoria do Meio Ambiente em Cabedelo;

4 – Em sua decisão, o magistrado afirma que a Portaria da Sudema afronta e desrespeita o citado plano emergencial e a determinação judicial. Além disso, o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, de Cabedelo­PB, esclarece que “apesar do poder de polícia de que é dotada a Sudema, sendo-­lhe lícito emitir normas administrativas de preservação do meio ambiente, verifica­-se que o órgão não cumpriu o que determina o art. 27, § 3º, da Lei nº 9.985/2000, que impõe o prazo de 5 (cinco) anos para a elaboração de um plano de manejo no Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, que foi criado no ano 2000, portanto, há mais de 15 anos”;

5 – “Ou seja, os órgãos competentes e legalmente destinados à preservação do meio ambiente não atuam de forma adequada, não cumprem os ditames legais, não executam os termos de ajustamento de conduta e os Planos de Manejo, no entanto, na tentativa de resguardar perante a opinião pública a sua responsabilidade, vem a publicar uma Portaria que afronta e viola decisão judicial liminar”, completou o magistrado em sua decisão;

6 ­ Por fim, a AMPB confia na imparcialidade de seus juízes e espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados, a quem assegura assistência judiciária integral, como resguardo da ordem democrática, calcado em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão responsável.

João Pessoa, 25 de janeiro de 2016.

Juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior

Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba

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