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POR DANOS MORAIS

Justiça nega indenização a inocente preso na Paraíba

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publicado em 20/01/2016 às 14h23
atualizado em 20/01/2016 às 11h25

Em decisão monocrática, o desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, negou, na última terça-feira (19), apelação cível de indenização por danos morais, interposta por Joab Araújo de Souza, movida contra o Estado da Paraíba. Joab Araújo teve prisão preventiva decretada e posterior absolvição por ausência de provas.

O recorrente alegou que a culpa do Estado está configurada pelo fato de ter mantido preso um inocente por anos, principalmente sem provas firmes do crime. Argumenta, ainda, que vive em uma cidade pequena, onde todos ficaram sabendo do ocorrido, e que, em decorrência dos fatos, sofre com o preconceito.

A decisão do desembargador José Ricardo Porto foi baseada na existência de indícios preliminares da autoria e da periculosidade do autor, cabível a decretação da prisão preventiva, independente da conclusão a que se chegou a ação penal.

A absolvição do recorrente não pressupõe, necessariamente, em erro do Estado, uma vez que tal conjuntura não acarreta em convicção de culpa do Juízo sentenciante”, diz o voto.

Segundo o desembargador, a absolvição apontada pelo apelante como prova de ato ilícito não gera direito à indenização, pelo contrário, corrobora para atestar a lisura da atividade judicial com a imediata reposição em liberdade do réu diante da sentença de absolvição. “Logo, se o demandante sofreu algum dano, este não resultou em decorrência da conduta do Estado”, concluiu.

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