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Justiça condena vereadores por contratação de ‘fantasma’

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publicado em 09/12/2015 às 11h35
atualizado em 09/12/2015 às 10h53
Eduardo Medeiros perdeu os direitos políticos por sete anos

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através do juiz Diego Fernandes Guimarães, da 4ª vara do Fórum de Sousa, condenou os vereadores Nedimar de Paiva Gadelha Júnior, mais conhecido como “Júnior de Nedimar” e Eduardo Medeiros Silva por improbidade administrativa, no caso conhecido como “esquema de funcionário fantasma” na Câmara Municipal da cidade.

Na decisão, o juiz determinou a perda da função pública do cargo de vereador de Neidmar, além da suspensão dos direitos políticos por nove anos e o ressarcimento de R$ 31 mil. Para Eduardo Medeiros as penas são as mesmas, mas a suspensão dos direitos políticos é de sete anos.

Já os vereadores de Adilmar Sá Gadelha (Cacá Gadelha) Ulisses Firmino Cesarino e Marcos José de Oliveira foram absolvidos das acusações.

Funcionário fantasma

Segundo as denúncias do Ministério Público, o vereador Júnior de Nedimar, que exercia seu 2° mandato na Casa Otacílio Gomes de Sá, nomeou para o cargo de assessor, o seu primo Marcos Antônio de Paiva Gadelha, que nunca prestou serviços e também não recebeu dinheiro da Câmara. Marcos Antônio só teria descoberto que era um funcionário fantasma após uma consulta no Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba.

De acordo com os dados do TCE, Marcos Antonio estava como assessor especial do vereador Nedimar Júnior, desde de janeiro de 2011. O caso foi denunciado em 2013.

Confira a decisão do juiz: 

decisão

MaisPB com informações de Levi Dantas

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