João Pessoa, 31 de agosto de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os advogados criminalistas Leonardo de Farias Nóbrega, José Bezerra Montenegro Pires e Guilherme Almeida de Moura (ex-deputado), obtiveram liminar, em habeas corpus preventivo em favor do ex-secretário de Finanças de Campina Grande, Júlio César A.R. Cabral (gestão Veneziano Vital do Rêgo), para que ele fique calado e/ou permaneça em silêncio, bem como não se autoincrimine, durante sessão da CPI do “Caixa Dois”, instalada após denúncias formuladas na imprensa pelo ex-Tesoureiro de Campina Grande, Rennan Trajano à Folha de S. Paulo, cuja presidência está a cargo do Vereador João Dantas.
A CPI investiga suposto esquema de desvio ilegal de verbas públicas, em 2010, pelo ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego, e seu irmão, então candidato ao Senado e hoje ministro do TCU, Vital do Rego Filho.
A juíza plantonista, Giovanna Lisboa Araújo de Souza, acolheu os argumentos dos advogados e garantiu ao ex-secretário, o direito ao silêncio.
“Dessa forma, consigne-se que a jurisprudência do Excelso Pretório firmou-se no sentido que ‘(…) o privilégio contra a autoincriminação que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, Poder Executivo ou do Poder Judiciário (…)’ assim como ‘(…) firmou-se no sentido de ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito à assistência do advogado.(…)”, diz o despacho da magistrada.
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