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Justiça proíbe ‘Estudante 10’ de emitir carteiras estudantis

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publicado em 02/04/2015 às 12h52
atualizado em 02/04/2015 às 10h26
(Imagem ilustrativa)

A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 11ª Vara Cível de João Pessoa, acatou, na última terça-feira (31), liminar, com pedido de antecipação de tutela, interposto pela União dos Estudantes da Paraíba (UEP), contra Alexandre de Sousa e Maria das Dores de Sousa, responsáveis pela entidade Estudante 10, e determinou que seja retirado imediatamente do ar os sites da entidade estudantil (www.estudante10.com  e www.estudante10.com.br).

A ação judicial tramitava desde 2013. Com a decisão da magistrada, a Estudante 10 fica proibida de emitir carteiras de estudantes secundaristas.

Agora, apenas o Estudantemais.com.br pode emitir as carteiras.

Caso descumpram a decisão, responsáveis pelos referidos sites responderão ações cíveis e criminais, além de pagarem multa diária.

A juíza acatou o pedido, levando em consideração que os sites não tem competência, e nem tampouco autorização para emitir as carteiras de identificação estudantil, atribuições típicas das entidades estudantis legitimamente credenciadas e habilitadas para emitirem os documentos estudantis no estado da Paraíba.

Também foi elemento para concessão da liminar, a emissão do documento estudantil em valor acima do que fora acordado em Termo de Ajustamento de Condutas, firmado a época, e que deu a origem a multa de R$ 100 mil expedida contra os sites, pelo PROCON-PB.

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