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PROJETO DE LEI na alpb

Frei cobra de empresas responsabilidade socioambiental

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publicado em 22/03/2015 às 16h00
atualizado em 22/03/2015 às 13h02
Deputado Frei Anastácio, do PT

O deputado estadual Frei Anastácio (PT) apresentou projeto de lei, na Assembléia Legislativa, que propõe a responsabilidade socioambiental das empresas privadas de médio e grande portes que se instalarem na Paraíba. “O objetivo do projeto é fazer com que esses empreendimentos invistam um percentual do seu faturamento bruto, em obras sociais e ambientais. Nós apresentamos esse projeto em 2012 e ele foi vetado pelo governo do estado. Esperamos que agora seja diferente”, explicou o deputado.

Frei Anastácio argumenta que o povo assiste Aos grandes e médios empreendimentos enriquecendo a cada dia, sem que a população tenha nenhum ganho. Dessa forma, chegou a hora de termos mais escolas,creches,cursos profissionalizantes,instituição de bolsas para jovens,recuperação de rios,replantio de árvores,entre outras ações. “Nosso projeto propõe que esses grandes investidores passem a ter uma visão também voltada para os mais humildes”, destaca Frei Anastácio.

O projeto prevê que para a empresa de médio porte, os investimentos nas ações socioambientais, em seu conjunto, não serão inferiores a 0,5% de sua receita bruta anual. Para a empresa de médio-grande portes os investimentos nas ações socioambientais, em seu conjunto, não serão inferiores a 0,8% de sua receita bruta anual. Para a empresa de grande porte, os investimentos nas ações socioambientais, não serão inferiores a 1% de sua receita bruta anual.

Investimentos sociais

Na área social as empresas devem desenvolver ações de combate à fome, projetos educacionais voltados para jovens e adultos, campanhas de valorização à saúde preventiva, implementação e gerenciamento de cursos profissionalizantes para pessoas pertencentes às famílias de baixa renda e implementação de campanhas solidárias com vistas à aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis em favor de famílias carentes e apoio às instituições sociais sem fins lucrativos.

 Preservação ambiental

Na área ambiental, as empresas devem desenvolver ações com vistas à implementação de processos eco eficientes que reduzam o consumo de recursos naturais, minimizem o impacto ambiental de sua operação, dissemine práticas e conceitos de responsabilidade ambiental, execute atividades cujos fins seja a recuperação do meio ambiente em seu entorno degradado em face do impacto ocasionado pela instauração e/ou funcionamento do empreendimento e projetos educacionais voltados a área de preservação ambiental.

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