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Receita aguarda 70 mil declarações na Paraíba

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publicado em 27/04/2018 às 17h44
atualizado em 28/04/2018 às 07h26

A três dias do prazo final, a Receita Federal ainda aguarda a declaração do impostor de renda de aproximadamente 70 mil paraibanos. Até às 17h desta sexta-feira (27), o órgão havia recebido 225 mil declarações.

De acordo o delegado-adjunto da Receita na Paraíba, Hamilton Sobral Guedes, é importante que o contribuinte acompanhe o processamento de sua declaração. “Após enviar a sua mensagem é importante que ele vá na página da Receita, crie um código de acesso e acompanhe o processamento. Principalmente aqueles que têm impostos a pagar. Porque mesmo ele pagando o imposto pode ser que haja alguma divergência e poderá corrigir porque o sistema indicará o que estará de errado e ele poderá reenviar os deus dados”, destacou.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 mais 1% ao mês sobre o imposto devido. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores. O

Os que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural devem declarar, e os que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Devem declarar ainda aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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