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MAMANGUAPE

Ex-prefeito sofre ação por desvio de dinheiro

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publicado em 19/12/2017 às 09h59

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) juntou vários documentos à Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pela prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa, na Justiça Federal contra o ex-prefeito Eduardo Carneiro, comprovando improbidade, gastos irregulares e malversação dos recursos públicos liberados por aquele órgão para a construção de duas creches, que foram abandonadas.

“É improbidade pura”, acusa o órgão, que pede a condenação do ex-gestor e a devolução dos recursos desviados – R$ 1,4 milhão -, aplicação de multa civil de 100 vezes o valor do salário de prefeito da época (cerca de R$ 2 milhões), perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos (inelegibilidade) por cinco anos.

Além disso, o órgão pede que o juiz federal envie cópia dos documentos que instruem a inicial para o MPF e a Polícia Federal para a apuração dos crimes praticados pelo ex-prefeito.

Antes mesmo da ação da prefeita, o deputado Ricardo Barbosa já havia apresentado duas notícias crime contra Carneiro, uma delas justamente por esse motivo.

“Ele recebeu as verbas públicas e não aplicou na obra nem prestou conta dos recursos recebidos, configurando assim o crime de peculato na modalidade desvio”, afirmou o parlamentar.

O deputado também denunciou o ex-prefeito por apropriação indébita previdenciária e outros crimes. Ele acredita na punição de Eduardo Carneiro, que já vem respondendo a vários outros processos.

“Tenho certeza de que todas essas ilicitudes serão exemplarmente punidas”, reforçou. As denúncias foram acatadas integralmente pelo Ministério Público Federal.

O FNDE, que entrou como litisconsorte na ação da prefeitura de Mamanguape, em sua primeira manifestação no processo, juntou documentos que comprovam as irregularidades.

“Os absurdos reportados não devem ser tratados como descuido ou desorganização do réu, enquanto gestor do município, é improbidade pura, ilicitudes qualificadas como malversação de dinheiro público e negligência na execução de políticas públicas basilares”, atesta o órgão.

Devido à falta de prestação de contas dos recursos para a construção dessas creches , o FNDE reprovou as contas do ex-gestor e calculou um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 1,4 milhão.

MaisPB

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