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Governador sanciona leis de Nabor Wanderley

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publicado em 29/05/2017 às 08h42
atualizado em 29/05/2017 às 05h43
Foram sancionadas e publicadas neste sábado, dia 27, no Diário Oficial do Estado, duas leis de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB).
A Lei n° 10.885/2017 reconhece a Cidade de Maturéia como a Capital Paraibana do Voo Livre. A localidade possui grandes atrativos turísticos e é o ponto mais alto do estado da Paraíba. Devido a sua altitude (1.197m), o Pico do Jabre, localizado em Maturéia, acaba atraindo pessoas de vários lugares do país e que praticam o Voo Livre elevando a potencialidade turística.
“Recebemos do Secretário de Saúde do município, Bruno Wanderley, a solicitação para que Maturéia fosse reconhecida como a capital paraibana do Voo Livre e hoje recebemos essa resposta por parte do governador que vem atender e reconhecer a prática esportiva que foi iniciada há 20 anos pelo então secretário de turismo municipal, Heráclito Dantas. Com essa sanção, parabenizo todos os moradores de Maturéia por essa vitória e reconhecimento”, comemorou o deputado Nabor Wanderley.
Já a Lei n° 10.878/2017 dispõe sobre a publicização dos preços originais e promocionais dos produtos comerciais diretamente aos consumidores, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências. De acordo com a lei, o produto não poderá ser divulgado como promoção, desconto ou liquidação sem constar o preço original, de forma clara e legível, aos consumidores.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, nos termos do art. 57, da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
“Fazer valer o direito do consumidor é uma das prerrogativas que o nosso mandato tem se debruçado, uma vez que temos recebido da população muitas reivindicações, e lembro que há a lei de nossa autoria (10.693/16) em que os estabelecimentos comerciais são corresponsáveis pela prestação de assistência técnica ao consumidor, na ausência de serviços autorizados do fabricante no lugar da aquisição do bem e a lei (10.872/17) que proíbe a comercialização de produtos não disponíveis em estoque”, esclareceu.
O estado da Paraíba conta, agora, com 20 leis estaduais de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley.

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