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Seguradoras podem pagar por vandalismo

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publicado em 02/05/2017 às 14h23
atualizado em 02/05/2017 às 11h30

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4388/2016 de autoria do deputado federal Wilson Filho (PTB). A propositura pretende proibir as companhias seguradoras de estabelecer cláusula de exclusão de cobertura em contrato de seguro de veículos para os danos resultantes de atos de vandalismo isolado ou praticado no decurso de protesto coletivo. A iniciativa tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mesmo com a onda crescente de protestos e depredação de patrimônio privado, as seguradoras excluem de cobertura danos decorrentes de atos de vandalismo, sejam eles isolados ou provocados por protestos públicos ou movimentos sociais. “Essas exclusões não se justificam, uma vez que o sistema segurador brasileiro é abrangente e robusto e, embora tais eventos gerem imagens chocantes de depredação e destruição, são, no seu conjunto, insignificantes para desequilibrar patrimonialmente as seguradoras”, afirmou.

Para o parlamentar, o segurado individualmente sofre maior dano em seu patrimônio que o grupo de seguradoras responsáveis pelos veículos depredados ou destruídos numa manifestação violenta. “A recuperação do bem ou sua reposição pelo cidadão gerará maior impacto sobre o orçamento familiar que o conjunto dos sinistros ao sistema segurador nacional”, completou.

“Estamos diante de propostas de inovação legislativa absolutamente pertinentes, que têm por finalidade última garantir o atendimento da legítima expectativa de quem contrata um seguro: a segurança de que, em caso de danos ao seu patrimônio, o proprietário receberá a indenização correspondente”, disse o relator da matéria Antônio Jácome (PTN-RN).

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