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Boletos da cota única do IPTU e TCR podem ser pagos até o dia 7 de março

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publicado em 21/02/2017 às 14h06

Cerca de 40% dos contribuintes da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) preferem pagar os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única. Para ter direito ao desconto de 15% é preciso efetuar o pagamento dos boletos desses tributos até o dia 7 de março.

 A data do vencimento corresponde ao quinto dia útil do mês, o que proporciona maior comodidade para os contribuintes. “Essa é a melhor opção de pagamento, visto que estamos com uma inflação em torno de 7% a 8% ao ano e você ter um desconto de 15% no pagamento de um tributo é vantajoso”, explicou o diretor de Tributação da Secretaria da Receita Municipal (Serem), Paulo Freire.

 Ele reforçou ainda que boa parte dos contribuintes da Capital, conforme levantamento da Serem considerando anos anteriores, prefere fazer o pagamento do IPTU e da TCR em cota única. Esta foi uma das vantagens para o novo modelo da emissão dos boletos adotado este ano pela Serem e que substituiu os antigos carnês.

 Online – Com o prazo para o pagamento da cota única com desconto se aproximando, as pessoas que quiserem quitar o débito e ainda não receberam o boleto em casa ou por algum motivo tiveram o documento extraviado ou perdido, podem emitir a segunda via pela internet. Para isso, basta acessar o Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico (http://joaopessoa.pb.gov.br/pc/emissao2ViaIptu.xhtml), ou ainda procurar um dos postos de atendimento da Serem, localizados no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, ou nas Casas da Cidadania de Jaguaribe ou do Shopping Tambiá.

 TCR – Os contribuintes da Capital devem atentar para o boleto da TCR que vem no mesmo documento onde está o boleto do IPTU, conforme o novo modelo adotado a partir deste ano pela Serem. Na guia estão disponíveis o pagamento da cota única dos dois tributos com o desconto de 15% e também a opção sem esse abatimento.

 Para os contribuintes que optarem por quitar o débito dos dois impostos sem o desconto dos juros, mas ainda assim em cota única, a data limite é 7 de abril.

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