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Justiça condena ex-prefeito de Cajazeirinhas por improbidade

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publicado em 23/08/2016 às 16h43
atualizado em 23/08/2016 às 13h44

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso interposto pelo ex-prefeito do município de Cajazeirinhas, Cristóvão Amaro da Silva e manteve sua condenação por improbidade administrativa. A decisão ocorreu nesta terça-feira (23), durante sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal, seguindo parecer do Ministério Público da Paraíba.

A apelação cível foi movida contra sentença que o condenou às sanções de perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida no cargo e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

Nos autos, o Ministério Público informa que o ex-prefeito não aplicou percentuais mínimos nos serviços públicos de saúde, não realizou licitações em 11,36% das despesas sujeitas a esse procedimento, que totalizam R$296.107,73 de despesas não licitadas. Aponta ainda que foram efetuados pagamentos à empresas particulares, sem comprovação de serviço prestado.

No voto, o relator afirma que as alegações do Ministério Público foram devidamente comprovadas, pois as diversas contratações de serviços sem procedimento licitatório e sem justificativa para dispensa demonstra evidente abertura para privilégios e beneficiamentos indevidos, inobservando a legislação e causando prejuízos ao erário.

“Diante da conjuntura fática, forçoso concluir que outra medida não há senão a manutenção da condenação, que se afigura suficiente para cobrir práticas semelhantes atentatórias à legalidade e moralidade administrativas, caráter pedagógico das sanções por ato de improbidade”, declarou o relator.

MaisPB

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