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ENTROU COM AÇÕES SEMELHANTES

Justiça rejeita recurso de Panta, que pagará custas

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publicado em 23/08/2016 às 15h36
atualizado em 24/08/2016 às 05h20

O juiz o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, negou a antecipação de tutela pretendida pelo candidato a prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, para anular processo administrativo movido pela Prefeitura de Natal o demitiu por abandono de cargo público. Em sua decisão, o juiz condenou Panta a pagar as custas judiciais por provocar a Justiça de forma indevida.

O magistrado lembrou que o  autor da ação já havia interposto uma ação na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com o mesmo objetivo e portanto a mesma foi extinta sem resolução de mérito.

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, em sua decisão, indeferiu o pedido de tutela  provisória cautelar impetrado por Emerson Panta para barrar os efeitos provocados por sua demissão da Prefeitura de Natal.  A juíza alegou que as provas documentais levantadas pela defesa não são suficientes para assegurar a liminar.

O tucano entrou com o pedido de liminar após a coligação do seu adversário político, Zé Paulo (PSB), entrar com ação de inelegibilidade por Emerson Panta ter sido condenado por abandono de emprego na cidade de Natal.

Decisão Panta

Decisão Panta 1

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