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IMPROBIDADE

Mnistério Público denuncia Netinho e escritório de advocacia

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publicado em 03/08/2016 às 17h30
atualizado em 04/08/2016 às 07h01

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito Netinho de Várzea (PR) por contratar escritório de advocacia sem licitação  no ano de 2014. Também é alvo da ação a empresa Mouzalas, Borba & Azevedo Advogados Associados.

Segundo a promotora Anita Bethânia Rocha, a Prefeitura firmou dois contratos com o escritório de advocacia  totalizando R$ 180 mil. Ainda de acordo com a promotora, apesar de os contratos possuírem vigência de 12 meses,   os serviços foram prestados no período de 7 de junho de 2014 – data da assinatura dos contratos –  a 18 de dezembro de 2014, quando Netinho foi destituído do cargo de prefeito   por   decisão   liminar   em   processo   judicial), tendo sido pago ao escritório pela Prefeitura o valor total de R$ 90 mil, conforme demonstram os empenhos.

Ela reforça que,  durante a vigência do contrato, a Procuradoria Geral do Município contava com um procurador-geral, um procurador-geral adjunto e vários assessores jurídicos.

“Analisando os objetos dos contratos nº 016/2014 e 017/2014, verifica-se que as contratações feitas entre a Prefeitura Municipal de Santa Rita, de um lado e, de outro, o escritório Mouzalas, Borba & Azevedo Advogados Associados, afiguram-se ilegais, eis que estabelecidas ao arrepio da obrigatoriedade de licitação exigida constitucionalmente, não se coadunando os atos negociais com as regras especialíssimas de inexigibilidade por notória especialização e   singularidade do serviço jurídico, incursionando, assim, os responsáveis pelas contratações no campo da improbidade administrativa, afora a nulidade patente das avenças e o ressarcimento dos   prejuízos resultantes, conforme será adiante demonstrado”, explica a promotora na ação.

“Como se observa da análise dos contratos nº 016/2014 e nº 017/2014, os objetos dos contratos celebrados são absolutamente genéricos, o que não se enquadra, em absoluto, nos permissivos legais de contratação excepcional de escritórios de advocacia para atuação em litígios pontuais de elevada indagação”, argumenta a promotora.

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