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Justiça mantém condenação de homem que matou nora

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publicado em 26/01/2016 às 14h42
atualizado em 26/01/2016 às 11h43

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (26), manteve, por unanimidade, a decisão proferida pelo juízo do 2º Tribunal do Júri da capital, que condenou Hélio Alves dos Santos pelo assassinato de Roseane Ferreira da Silva. O acusado havia sido condenado a pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa do apelante, em suas razões, afirmou que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, que o homicídio teria sido praticado sob influência de violenta emoção e pediu para afastar a qualificadora de motivo fútil, justificada pela discussão existente entre o acusado e a vítima antes do ocorrido.

Conforme os autos, em abril de 2011, o acusado agindo dolosamente e armado com um martelo, golpeou por várias vezes a cabeça da vítima na residência da mesma, localizada no bairro de Mandacaru, em João Pessoa.

Segundo a acusação, a motivação do crime teria sido uma discussão ocorrida entre os filhos da vítima, duas crianças de 9 e 4 anos, netas do acusado.

A mãe teria repreendido o filho mais velho por bater no irmão. Logo após, o filho mais velho teria ido à casa do avô para lhe contar o ocorrido, momento este, em que o acusado foi até a casa da vítima para tirar satisfações e Roseane teria declarado que o filho é dela e que o educaria da maneira que achasse melhor, o que fez Hélio sair da casa contrariado.

Narra ainda a denúncia do Ministério Público que, logo em seguida, o acusado retornou a casa da vítima com um martelo de carpinteiro e, aproveitando a distração da mesma que estava de cabeça baixa debulhando feijão, desferiu os golpes que deixaram a mulher desacordada.

Ao apreciar o recurso, o desembargador João Benedito ressaltou que o veredicto do Tribunal do Júri não foi contrário à prova dos autos, de maneira que a pretensão da defesa não merecia ser acolhida.

“Portanto, estando a decisão apoiada nos autos não é possível cassá-la, tendo em vista a soberania assegurada pela Constituição da República ao Tribunal do Júri, tendo o Conselho de Sentença, ao meu ver, sabido bem avaliar a prova dos autos e decidir conforme sua consciência”, destacou o magistrado.

Em relação à qualificadora de motivo fútil, o relator declarou não haver o que se falar, tendo em vista a existência de um arcabouço probatório suficiente, bem como, a conduta do réu, não justificando tamanha brutalidade, havendo uma desproporcionalidade entre o crime e a causa.

MaisPB

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