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Cândida Vargas incentiva presença do pai na hora do parto

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publicado em 21/01/2016 às 13h40
atualizado em 21/01/2016 às 10h42

O Hospital e Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa, está orientando a presença do pai há hora do parto.

Foi o  que aconteceu com Jobson José Trajano, cuja filha nasceu no hospital.

Não consigo descrever o sentimento que tive quando vi minha filha nascer. Poder estar aqui  na sala de parto foi o momento mais feliz da minha vida”, relatou o pai emocionado.

Para os profissionais do ICV, a presença de pais durante o parto, que é protegida por lei, fortalece a relação da família, ajuda a diminuir o tempo do trabalho de parto e a sensações de medo e tensão.
A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante. A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana.

A presença do (a) acompanhante não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.

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