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Benjamin é contra lei da repatriação: “É uma chacota”

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publicado em 03/11/2015 às 20h41

O deputado federal, Benjamin Maranhão (SD), antecipou o seu voto contrário ao Projeto de Lei 2.960/2015, originário do poder Executivo, que diz respeito à repatriação de recursos remetidos ao exterior de forma lícita, mas sem a devida declaração à Receita Federal. A matéria deverá ser votada nesta terça-feira (3) na Câmara Federal.

“Essa matéria é totalmente contrária a Lei contra a lavagem de dinheiro que aprovamos no Congresso e também ao que pensa a sociedade. A repatriação é uma chacota com o cidadão que paga seus impostos. Recurso não declarado à Receita federal só pode ser recurso ligado a caixa dois, de fraude, de corrupção e até do tráfico de drogas. Nós não podemos permitir isso e vamos pedir que a votação seja nominal para que o povo veja como cada deputado votou, argumentou.

O projeto que regulariza recursos enviados por brasileiros ao exterior é uma das medidas do ajuste fiscal do governo. O texto enviado à Câmara estabelece os valores das multas para quem quiser repatriar o dinheiro. O Palácio do Planalto argumenta que a medida pode ajudar a aumentar a arrecadação e a reequilibrar as contas públicas.

De acordo com o parlamentar, é muito ruim para o País e para a Câmara Federal votar e aprovar um projeto como esse, neste momento que o Brasil vem vivendo. “Tenho certeza que nenhum cidadão que ganhe dinheiro honesto e que pague seus impostos tenha resolvido enviar montantes para o exterior para transformar dinheiro legalizado em dinheiro ilegal”, argumentou, acrescentando que 100% desse dinheiro que está no exterior é ilegal.

O Governo defende o projeto porque, se aprovado, pode ajudar a aumentar a arrecadação e a reequilibrar as contas públicas. De acordo com o governo, se mantido o texto original, a arrecadação deve ficar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões. “Quem nos garante que o montante seja esse? Em um passado recente, o Governo acreditava que a legalização dos bingos resolveria problemas e aumentaria a arrecadação e o que tivemos foi mais mecanismos para lavagem de dinheiro ilegal, inclusive, do tráfico”, disse.

Lavagem de dinheiro – Em 10 de julho de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 12.683, de 09 de julho de 2012, editada para alterar a Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, sob o pretexto de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de “lavagem de dinheiro”.

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