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MPPB pede multa para PMJP e Estado por retenção de macas

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publicado em 14/10/2015 às 18h59
atualizado em 15/10/2015 às 05h52

A 1ª Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde da Capital ingressou na Justiça com uma petição informando que o Governo do Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa descumpriram decisão liminar que determinava a obrigação de não reter indevidamente ou por tempo superior a 30 minutos, as macas e equipamentos dos serviços de socorro prestados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal e ambulâncias de outros Municípios.

Na petição, a promotora Maria das Graças Azevedo requer a aplicação da multa no valor de R$ 500,00 por cada equipamento não devolvido no prazo, conforme estipulado na liminar expedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A liminar atendeu a uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria da Saúde.

De acordo com a promotora Maria das Graças Azevedo, a Promotoria foi informada pelo Samu que, nas últimas semanas, o problema da retenção das macas se agravou consideravelmente, a ponto de ser registrado um Boletim de Ocorrência relatando a retenção de 12 equipamentos e a paralisação das atividades das Unidades de Suporte Avançado e das Unidades de Suporte Básico.

“O Hospital Estadual de Trauma Humberto Lucena e o Complexo Hospitalar de Mangabeira Tarcísio Burity são os principais responsáveis pelas irregularidades trazendo grandes e graves prejuízos à população, como se infere em matérias fartamente publicadas na grande mídia” relatou a promotora Maria das Graças.

“É oportuno salientar que o Samu é indiscutivelmente uma conquista da sociedade, em casos de urgência emergência e demais agravos que exijam um pronto atendimento. Tanto é verdade, que goza da aprovação da população”, disse a promotora afirmando que os prejuízos trazidos com a retenção das macas, além do tempo devido, trariam risco de morte aos pacientes que, porventura, necessitassem do serviço. “Daí, a urgência de se restaurar, de imediato, o atendimento para consecução da efetividade jurisdicional”, concluiu.

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