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RESPOSTA

Presidente do TSE se posiciona contra diminuição da PB na bancada federal

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publicado em 13/07/2013 às 15h52

 A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmem Lúcia , enviou, ontem, ofício à ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governo da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado, defendendo a inconstitucionalidade de resolução que alterou a composição das bancadas na Câmara Federal, reduzindo, entre outros estados, o número de deputados federais da Paraíba.

Em resposta ao pedido de informações formulado por Rosa Weber, a presidente do TSE reafirmou seu posicionamento endossando a tese sugerida pela PGE/PB. Segundo ela, que foi junto com o ministro Marco Aurélio, voto vencido no TSE, a resolução baixada pelo Tribunal alterando as composições feriu artigos e princípios da Constituição Federal, a saber os artigos 2 e 5, além do 45.

Para ela, de fato, a fixação do número de deputados federais só poderia vir sob forma de lei complementar, conforme sugere a CF, e definida pelo Congresso Nacional. “O artigo 45 da Constituição Federal não faz qualquer referência ao Tribunal Superior Eleitoral”, destacou a ministra Carmem Lúcia.

Sua resposta servirá de elemento para que a ministra Rosa Weber vote em relação ao caso. Além da ADI, o governo da Paraíba pediu para figurar com assistente em ação movida no STF pelo governo do Espírito Santo. Neste caso, questiona-se lei que inspirou o TSE a baixar a resolução questionada pelo governo da Paraíba.

Com a resolução, a bancada federal paraibana cai de 12 para dez deputados federais. “Um golpe na representatividade da Paraíba”, lamenta o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro.


Luis Torres 

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