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MP aponta ‘caráter imoral’ de guarda militar

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publicado em 11/04/2018 às 15h42
atualizado em 12/04/2018 às 07h34

O Ministério Público de Contas da Paraíba protocolou, nesta quarta-feira (11), uma representação questionando a criação da guarda militar para ex-governadores. Na ação o subprocurador-Geral, Manoel Antônio dos Santos, afirma que a lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho permite o uso “imoral” do serviço público como se fosse particular.

Conforme o texto da representação, o subprocurador pede que Coutinho se abstenha de realizar qualquer despesa pública com a guarda. Além de encaminhar a representação à Procuradoria-Geral da República e à Procuradoria-Geral da Justiça da Paraíba, para que sejam tomadas medidas cabíveis no que se consiste a possível inconstitucionalidade da lei.

“É notório que o agente político desfrutará de proteção policial pessoal, sando de serviço público, imoralmente, como se particular fosse, com claro desvio de finalidade para se beneficiar. O chefe do executivo nitidamente pretendeu estender prerrogativas inerentes ao cargo que ocupa para além de seu mandato”, frisa Manoel Antônio dos Santos.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público de Contas diz respeito a forma como a lei foi criada, o que ocorreu através de emenda parlamentar apresentada a projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

O subprocurador-Geral lembra que não é permitido aos parlamentares apresentar qualquer proposta que crie cargos ou despesas ao Governo. “Sob pena de vulnerar a iniciativa privativa do governador”, destaca.

Para reforçar seu argumento o Ministério Público ressalta ainda que a guarda militar não terá caráter temporário e será renovado a cada novo mandato, estabelecendo caráter permanente. A representação ainda será analisada pelo Tribunal de Contas do Estado.

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