João Pessoa, 19 de outubro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O índice de reajuste da mensalidade escolar para 2018 em João Pessoa ficou entre 7,5% e 10%, definido em reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB) e representantes das escolas.
Também definiu-se que na lista de material escolar não pode ser solicitado nenhum produto de uso geral.
“A escola não pode solicitar produtos de uso geral como papel higiênico, papel ofício, copos e pratos descartáveis. Vamos realizar uma outra reunião com os representantes de escolas para discutir algumas adequações que não estão previstas na legislação que norteia essa assunto e tentar uniformizar os itens que podem constar nessa lista”, informou o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
Helton Renê, esclarece que o reajuste da mensalidade escolar foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
“O reajuste para a mensalidade escolar está dentro do índice do IPC para o segmento Educação. Lembro aos pais que as escolas não podem ultrapassar o limite de aumento dos 10%, que é o teto. Isso também não quer dizer que as escolas devam reajustar apenas dentro desse patamar. Pode ser menos, inclusive”, explicou
O secretário acrescenta que as escolas também devem apresentar as planilhas de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar ao Procon-JP.
“A lei prevê que a escola particular deve apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a afixá-la em local visível ao público em sua secretaria ou no local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 dias antes do calendário final para a matrícula”, afirma.
Outro ponto debatido na reunião foi a inadimplência dos pais. O titular do Procon-JP orientou sobre os cuidados que os diretores das escolas da rede privada devem ter para não incorrerem em constrangimentos aos alunos.
“Se as escolas não podem impedir o direito de um aluno de pai inadimplente de assistir aula, fazer provas, ou reter a documentação no momento de transferência, por sua vez, o pai deve avaliar se poderá arcar com a mensalidade do colégio escolhido. Orientamos a família a avaliar se o orçamento doméstico comportará a conta mensal. Por exemplo, quem tem uma renda de dois mil reais não pode pagar uma escola de R$ 800,00. Isso é pura matemática”, disse.
Ele acrescenta que as escolas têm o direito de recusar a matrícula de um aluno de um pai inadimplente. “As escolas podem, inclusive, verificar a situação desse pai no cadastro do SPC/Serasa, que é de caráter público. O que não pode ocorrer é a criação de uma lista apócrifa de inadimplentes, que circula entre as escolas. Muito menos provocar situações constrangedoras para o estudante”.
Confira os itens irregulares na lista de material escolar
– álcool; algodão;
– Balões; bolas de sopro; plástico bolha;
– bastão de cola quente;
– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas;
– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório sem uso individual;
– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral;
– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);
– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido;
– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo;
– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico;
– medicamentos
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