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TJ nega Habeas Corpus e diretor da Claro deve depor em CPI na AL

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publicado em 27/10/2016 às 15h43
atualizado em 27/10/2016 às 15h09

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (26), decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de José Antônio Guaraldi Félix, presidente da empresa Claro Telecom Participações. O objetivo da ação era trancar a Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia Móvel e que fosse cancelada sua convocação para depor na Assembleia Legislativa.

A defesa alega que José Antônio está sofrendo constrangimento ilegal, em virtude da alegada ausência de justa causa para a condução, pela Comissão Parlamentar de Inquérito, de investigações de cunho criminal, bem como, pelo suscitado risco à liberdade de locomoção, ante a ameaça de condução coercitiva do paciente para prestar depoimentos àquela Casa Legislativa.

O desembargador João Benedito, ao negar o habeas corpus, se baseou em informações prestadas, tanto pelo presidente da Assembleia Legislativa, como do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, deputado João Gonçalves, que sustentaram a existência de justa causa para as investigações.

“A CPI apurou diversos indícios de fatos potencialmente criminosos imputados às operadoras. O Relatório Conclusivo do Objeto “Telefonia Móvel”, demonstrou a prática de crimes contra a relação de consumo; contra a ordem tributária; ambientais; peculato e de sonegação fiscal”, asseverou.

Com relação à alegação de constrangimento ilegal em virtude de eventual condução coercitiva, o relator entendeu que “a expedição de notificação de testemunhas para prestar depoimentos, sob pena de condução forçada, no caso de ausência injustificada, encontra respaldo nos dispositivos constitucionais e legais que conferem às comissões parlamentares de inquérito, poderes de investigação inerentes às autoridades judiciais”.

MaisPB com TJPB

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