João Pessoa, 26 de outubro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Por 11 votos a 8, o conselho responsável por guiar as ações do Ministério Público Federal fixou entendimento de que importar pequenas quantidades de sementes de maconha não deve gerar denúncia.
“Não é razoável atribuir crime de tráfico de drogas, com pena de 5 a 15 anos de prisão, a quem importa 12 sementes”, disse a subprocuradora Claudia Sampaio Marques em sessão do Conselho Institucional do MPF na última quarta (19). “Entre semente e droga há, naturalmente, uma planta.”
Ela foi seguida pela maioria dos colegas, como Luiza Cristina Fonseca Frischeisen: “A importação de sementes não é nem ato preparatório: há estudos da Polícia Federal sobre a baixa potencialidade de germinarem, e o laudo no caso diz que não era possível”.
E foi além: “Trata-se de fato que está sendo considerado irrelevante no mundo. [Atribuir] o mesmo rigor que ao traficante de cocaína… Não acho que a máquina pública deva ser movida por isso”.
Folha
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