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Joaquim Barbosa revoga trabalho externo de Delúbio Soares

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publicado em 12/05/2014 às 15h23

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, decidiu nesta segunda-feira (12) revogar o trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão do PT a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa.

Delúbio Soares trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) em Brasília desde janeiro último. Ele exerce a função de assessor da direção nacional da central sindical, com salário de R$ 4,5 mil.

A exemplo do que já havia decidido na semana passada em relação a outros três condenados (José Dirceu, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino), Joaquim Barbosa entendeu que, embora no regime semiaberto, Delúbio Soares não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).

As decisões da semana passada já indicavam que outras autorizações de trabalho externo seriam revogadas. Mais seis condenados do processo do mensalão ainda deverão perder o direito de deixar o presídio, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha.

Segundo Joaquim Barbosa, a legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes da autorização de saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada. Antes disso, eles podem trabalhar somente dentro da prisão. Especialistas divergem sobre a decisão de Joaquim Barbosa, uma vez que vários entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam a saída para trabalhar.

Com base na decisão de Barbosa, Delúbio Soares só poderá pleitear o trabalho externo a partir de dezembro deste ano, quando terá cumprido um sexto da pena. A defesa do ex-tesoureiro ainda poderá recorrer ao plenário do Supremo para reverter a decisão.

Na decisão que revogou o trabalho do ex-tesoureiro, Joaquim Barbosa lembrou que, embora tenha delegado à Vara de Execuções Penais (VEP) a execução das penas, ficou decidido que todas as deliberações seriam enviadas ao relator da ação do mensalão para reexame. O trabalho externo de Delúbio Soares havia sido autorizado pela VEP do Distrito Federal.

G1

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