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Justiça Estadual pode julgar ações de casas populares, decide STJ

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publicado em 17/06/2014 às 11h29

A Justiça Estadual foi julgada competente pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para continuar apreciando as matérias relacionadas ao pagamento de seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) em todo o país. A decisão foi tomada durante o julgamento de dois recursos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia o deslocamento de processos para a Justiça Federal de causas onde se discutia o pagamento de indenização por defeitos nas construções de imóveis populares.

A relatora Nacy Andrighi, rejeitou os recursos interpostos pelo banco e manteve as decisões atuais que são iguais as antigas, tendo como base os recursos repetitivos no STJ por meio dos Recursos Especiais (REsp) 1091393 e 1091363.

Para o advogado paraibano, Hilton Souto Maior, a mudança para a Justiça Federal, poderia acarretar um grande atraso nas tramitações processuais. Segundo ele, o tema foi debatido conforme o rito dos recursos repetitivos, que orienta, que em todo Brasil, o desfecho das ações de moradores de casas populares, continuem sendo no âmbito da Justiça Estadual.

O advogado destacou que com a decisão da Segunda Seção do STJ, não haverá o risco hipotético de afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) que é administrado pela CEF, já que não autoriza o deslocamento automático das ações do seguro habitacional para a Justiça Federal que e esta está abarrotada de serviços no âmbito federal. “Esta decisão possibilitara maior celeridade processual, com mais agilidade nos julgamento, na condição de Recursos Repetitivos, valendo ressaltar que se trata de matéria consolidada no âmbito do STJ, para obrigar as Seguradoras do país a cumprirem os prêmios de seguros em todos Estados,” afirmou Souto Maior.

MaisPB com assessoria

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