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Governo do Estado inicia Refis Ampliado com desconto de até 99% nesta terça

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publicado em 30/06/2025 ás 17h33
atualizado em 30/06/2025 ás 17h41
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Governo da Paraíba inicia, nesta terça-feira (1º) e segue até 15 de agosto, o prazo de formalização ao programa de regularização incentivada de débitos fiscais, mais conhecido como Refis. Desta vez, o programa será ampliado e vai abranger tanto as dívidas do ICMS, com desconto de até 99% nas multas e nos juros de mora, bem como dívidas não tributárias de órgãos do governo. A Medida Provisória 343 do Refis, que tem força de lei, já foi publicada no Diário Oficial do Estado.

No Refis, poderão ser negociadas as dívidas referentes ao ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024 na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), bem como as não-tributárias de órgãos estaduais na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Estas são referentes aos créditos lançados em dívida ativa da PGE das seguintes instituições: Agevisa-PB; Empreender-PB; Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC); Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE); MP-Procon; Iphaep; Procon–PB; Sudema-PB; e do TCE-PB.

Refis do IMCS será Sefaz-PB – Os empresários que têm dívidas relacionadas ao ICMS até 31 de dezembro de 2024 deverão formalizar o seu ingresso ao Refis, presencialmente, em uma das 20 unidades da Sefaz-PB mais próxima de seu domicílio tributário (centros e unidades de atendimento ao cidadão) ou então virtualmente, por meio de um e-mail para a Sefaz-PB no endereço [email protected]

Na opção por e-mail, o contribuinte deverá preencher e anexar a Ficha de Requerimento ao Refis, que estará disponível a partir desta terça-feira (1º) em um banner na página principal do Portal da Sefaz-PB. A Ficha deverá estar devidamente assinada digitalmente com certificação digital pelo sócio ou pelo contabilista/responsável que estão constantes no cadastro de contribuinte de ICMS do Estado da Paraíba.

Antes da formalização, o empresário poderá ainda realizar a simulação dos descontos com as diversas opções de pagamento tanto na cota única como nas sete opções de redução, para tomar a sua decisão.

Período e requisito de adesão ao Refis do ICMS – Para ter direito à adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento tributário de ICMS de 2025. O ingresso no programa de parcelamento, que poderá ser formalizado entre 1º de julho e 15 de agosto de 2025, será homologado pelo Fisco Estadual no momento do pagamento da parcela única ou do pagamento da primeira parcela até o dia 29 de agosto, data final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.

Oito opções para pagamento – O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções de redução.  A primeira é a cota única à vista, com redução de 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com redução de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90% nas multas e juros de mora; 19 a 24 meses com redução de 80% nas multas e juros de mora; 25 a 36 meses com redução de 70% nas multas e juros de mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas multas e juros de mora; e 49 a 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.

Valores das parcelas – Segundo a Medida Provisória, o pagamento parcelado do crédito tributário deverá ser feito em parcelas mensais e sucessivas e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10 UFR-PB, para os contribuintes com regime Normal de apuração; e de cinco UFR-PB, nos demais casos. Em julho de 2025, cada Unidade Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB) valerá R$ 70,63.

Justificativa do Refis – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, justificou a necessidade de abrir um programa de parcelamento incentivado e subsidiado pelo Governo do Estado para os contribuintes de ICMS da Paraíba, após quatro anos, à elevação contínua da taxa básica de juros pelo Banco Central.

“O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o preço ao consumidor final, reduzindo a demanda e vendas, daí a necessidade do Refis este ano. Nós estamos atentos a todos os setores produtivos da Paraíba. O que nós queremos é que as empresas paraibanas estejam regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que elas possam manter empregos e gerar outros empregos. Enfim, a decisão do governador João Azevêdo de instituir um Refis é também para dar um apoio às empresas da Paraíba, melhorar o seu fluxo de caixa e, assim, manter os empregos”, justificou.

Refis não tributário será com a PGE – Já a formalização do Refis das dívidas não tributárias, ou seja, dos demais órgãos e instituições do governo estadual, a coordenação será da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O cidadão precisará acessar o Portal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no endereço  www.pge.pb.gov.br e clicar na imagem (banner digital) REGULARIZE PB ou então acessar o Portal do REGULARIZE PB em https://regularize.pb.gov.br/

Caso não seja possível consultar e aderir aos programas (REFIS) através do atendimento eletrônico, é possível realizar o atendimento na modalidade presencial.

Órgãos incluídos – Estarão incluídos os seguintes órgãos no Refis das dívidas não tributárias: Agevisa-PB; Empreender-PB; Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC); Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE); MP-Procon; Iphaep; Procon–PB; Sudema-PB; e o TCE-PB.

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