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NOTIFICAÇÃO

TCE dá prazo para Cícero apresentar documentação de aterro da praia

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publicado em 01/03/2023 às 19h40
atualizado em 01/03/2023 às 16h42

O conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), mandou notificar o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), acerca do pedido do Ministério Público de Contas para que seja apresentado todo projeto referente à obra de aterro de trechos da orla marítima da capital paraibana.

Ao Portal MaisPB, o órgão informou que o despacho do conselheiro consiste no pedido para que a “Prefeitura apresente toda documentação e projeto sobre alargamento da orla, para acompanhamento da gestão”.

A proposta de alargamento da faixa de areia litorânea foi anunciada pelo próprio prefeito no mês passado. O gestor, apesar de ter estabelecido prazos para iniciar a obra, diz, entretanto, não estar munido do projeto.

Além de Cícero, foram notificados pela Corte de Contas os secretários José William, do Planejamento, Wellison Araújo, do Meio Ambiente, e Rubens Falcão, da Infraestrutura. O prazo para apresentação é de até 15 dias úteis.

No último sábado, o procurador do município, Bruno Nóbrega, informou que a gestão ainda não tinha sido intimada, mas pontuou que o “prefeito Cícero Lucena tem enfatizado em todas suas entrevistas que a Prefeitura fará debates com todos os órgãos competentes, após receber os estudos técnicos e que a obra só será iniciada quanto tiver todas as licenças ambientais e autorizações legais necessárias”.

Confira o despacho:

Pedido do Ministério Público de Contas 

O Ministério Público de Contas recomendou que o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), apresente ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) todos os projetos e autorizações legais referentes à obra de aterro da orla da capital e à pista que deve ser construída no entorno da Barreira de Cabo Branco.

A peça, assinada pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho, lembra que a intenção de alargamento da faixa de areia foi anunciada por Cícero no início do mês e virou tema de diversos debates na imprensa e em Casas Legislativas.

Marcílio lembra que, como consta no art. 218 da Constituição Paraibana, “são considerados patrimônio histórico da Paraíba o Cabo Branco e a Praia do Seixas, saliência mais oriental da América”, além da área ser tombada pelo patrimônio estadual e federal.

O procurador destaca, ainda, que “não custa custa lembrar que a Praia do Cabo Branco é habitat de diversas espécies, a exemplo de cerca de 15 grupos de invertebrados, ganhando destaque 28 espécies de esponjas, além da diversidade da ictiofauna e da singular presença de macro crustáceos” e que é crime ambiental, previsto na lei, atos danosos ao patrimônio cultural.

“O princípio da precaução, por sua vez, lida com a incerteza decorrente da impossibilidade de se antecipar as  consequências de uma atividade humana. Aplicando-se ambos os princípios e a fim de se evitar danos irreparáveis a bens tombados na esfera estadual e federal, é oportuno que o Tribunal de Contas exerça um controle externo preventivo sobre as obras anunciadas pela Prefeitura de João Pessoa”.

MaisPB

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