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SES explica regras no uso de máscaras na PB

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publicado em 08/04/2022 às 11h09
atualizado em 08/04/2022 às 13h04

Após a publicação do decreto que flexibiliza o uso de máscaras no estado, nesta quinta-feira (7), algumas dúvidas surgiram entre os cidadãos, especialmente em relação ao uso de máscaras em ambientes fechados. O principal questionamento é se o decreto abrange também ambientes como ônibus, shoppins, supermercados e até condomínios.

Entretanto, de acordo com a secretária de Saúde da Paraíba, Renata Nóbrega, não há motivos para dúvidas. “O decreto estadual é muito claro. Ele faculta o uso de máscaras em ambientes fechados nos municípios com cobertura vacinal acima de 70%, com as duas doses ou dose única. Na Paraíba, apenas quatro municípios não atingiram esse índice”, explica.

No caso de João Pessoa e Campina Grande, por exemplo, os 70% já foram atingidos, sendo, portanto, facultativo o uso do equipamento de segurança nesses locais. Contudo, a secretária salienta que é necessário observar as regras dos ambientes. “Se o condomínio tiver norma com a exigência da máscara, é importante observar”, informa. O mesmo vale para as cidades que, mesmo com a vacinação em 70%, decidirem manter o uso obrigatório de máscaras.

Neste casos, vale a regra da maior restrição. Além disso, a Secretaria Estadual de Saúde também recomenda que as pessoas com comorbidades ou adoecidas continuem utilizando a máscara para a própria proteção contra a Covid-19.

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