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recurso do mp negado

Juiz mantém solto dono de abrigo de idosos

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publicado em 23/08/2021 às 16h05
atualizado em 24/08/2021 às 03h51
Idosos foram encontrados em condições subumanas

O juiz Antônio Maroja Limeira Filho, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, rejeitou nesta segunda-feira (23) o pedido de prisão preventiva solicitado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o proprietário do abrigo Cuidart, Rodrigo de Araújo Pontes, onde, segundo a promotora de Justiça da Capital, Dinalba Araruna Gonçalves, idosos eram mantidos em situação precária.

O magistrado, porém, decidiu receber a denúncia oferecida pelo MP e tornou Rodrigo réu no processo. Ele agora terá dez dias para apresentar defesa junto à justiça.

Na decisão, que o Portal MaisPB teve acesso, o juiz argumentou que sobre a prisão requerida pela promotora, é preciso observar se estariam presentes provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, e ainda, ao menos um dos motivos de necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da Lei Penal .

Antônio Maroja escreveu que “apesar da gravidade da imputação, os fatos imputados ocorreram entre fevereiro e 04 de abril de 2021 e, dada a interdição do estabelecimento CUIDART pela Vigilância Sanitária, não há em princípio, neste momento, risco do cometimento de novos delitos da mesma natureza pelo denunciado. A conclusão é que, em face da ausência de dado concreto e atual que indique o periculum libertatis, não há como decretar a medida constritiva extrema pleiteada na denúncia, em face da inexistência de contemporaneidade”.

MaisPB

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