João Pessoa, 11 de julho de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
decisão judicial

Município deverá sanar problemas em hospital

Comentários: 0
publicado em 11/07/2019 às 09h55
atualizado em 11/07/2019 às 08h27

O Município de Alagoa Grande foi condenado a sanar, no prazo de 30 dias, as irregularidades constatadas por órgãos de fiscalização no Hospital Municipal Ministro Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada a R$ 50 mil. A sentença foi prolatada pela Vara de Justiça de Alagoa Grande, que julgou procedente a liminar requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPB).

Conforme explicou o promotor de Justiça, João Benjamim Delgado, em 2015, foi instaurado um inquérito civil público na Promotoria de Alagoa Grande para apurar irregularidades no hospital municipal, constatadas em inspeção conjunta realizada em agosto de 2014 pelos Conselhos Regionais de Medicina, Farmácia e Enfermagem (CRM, Coren e CRF, respectivamente) e pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).

Os órgãos encontraram problemas graves que poderiam ser resolvidos com medidas simples, como a ausência de rotinas, a inexistência de anotações de responsabilidade técnica e falta de acondicionamento adequado dos medicamentos, por exemplo. “O hospital não dispunha sequer de sabonete líquido e papel toalha para higienização básica das mãos quando do atendimento de pacientes. Anotações de responsabilidade técnica, registro de dedetização, registro de limpeza da caixa d´água são problemas que diuturnamente são encontrados nas fiscalizações que órgãos competentes vêm realizando. Mesmo diante das providências mais simples, o gestor público não demonstrou interesse em resolvê-los por completo, por isso houve a necessidade de ingressar com a ação”, lamentou o promotor de Justiça.

A ação foi ajuizada em novembro de 2016 e requereu tutela de urgência para que o Município fosse obrigado a regularizar todas as intercorrências apontadas pelos órgãos fiscalizadores. Na ocasião, segundo a promotoria, o Município havia iniciado uma reforma no hospital e as obras se encontravam paralisadas.

Na sentença, o juiz Eduardo José Soares destaca que o Município trata a saúde pública em seu hospital com descaso, afrontando a moralidade administrativa e a eficiência dos serviços públicos de saúde.

Leia Também