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'Acelera SP'

Justiça multa Doria em R$ 200 mil por uso de marca

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publicado em 04/06/2018 às 18h24
Doria durante festa do peão de Barretos; à época, ele era prefeito da capital (Foto: Reprodução/Facebook)

A Justiça multou o ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) em R$ 200 mil pelo uso do slogan Acelera SP. O tucano estava desde março impedido de usar a marca. Com a decisão, ele se torna réu por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, também aceitou derrubar a proibição do uso do slogan, por considerar que Doria, ao renunciar, deixou de ser “agente político”.

Em nota, a assessoria do agora candidato do PSDB ao governo paulista disse que ele irá recorrer da multa. “Não há comprovação de descumprimento de decisão judicial. O recurso cabível será apresentado e a defesa está tranquila quanto ao seu acolhimento”, disse.

A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo promotor Nelson Sampaio. Ele sustenta que “uso de publicidade dos atos administrativos praticados pela gestão municipal em proveito pessoal do requerido João Doria, sem ela possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

O promotor diz que “enquanto candidato ao cargo de prefeito do Município de São Paulo nas eleições realizadas no ano de 2016, utilizou-se do bordão Acelera SP para sua campanha (Coligão ‘Acelera SP’, formada pelos partidos políticos PSDB, DEM, PHS, PMB, PP, PRP, PSL, PTDOB, PTC e PV) e, posteriormente, para sua promoção pessoal, enquanto Prefeito do Município de São Paulo”.

Na mesma decisão, a juíza também aceitou pedido do ex-prefeito para poder usar a marca. Ela considera que, como o tucano deixou a Prefeitura em abril, “deixou de ser detentor da condição de agente político e, portanto, de passível de enquadramento na conduta exposta na inicial”.

Em nota, a assessoria do tucano diz que “a Justiça reconheceu que o ex-prefeito de São Paulo João Doria não utilizou recursos públicos para se beneficiar”.

“A Juíza Cíntia Thomé admite em sua decisão que os atos impugnados foram realizados em âmbito privado. A liminar anteriormente concedida foi revogada, já não existindo qualquer vedação ao uso da marca Acelera por parte do pré-candidato João Doria”, acrescenta o comunicado.

G1

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