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Justiça anula convenção do PSC e barra coligação

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publicado em 08/08/2016 às 09h00
atualizado em 08/08/2016 às 07h04

Uma decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública em Patos, Vanessa Moura Pereira Cavalcanti, concedeu uma Tutela Antecipada anulando a convenção do Partido Social Cristão(PSC) de Patos, realizada no último dia 3 de agosto, e convocada pelo vice-presidente da legenda, Edmilson Araújo, ex-vereador.

O recurso foi impetrado pelo presidente do PSC, Afranildo Pereira(Nildo), que considerou que houve erro no processo de convocação e realização da Convenção, feita a sua revelia pelo grupo de filiados capitaneados pelo ex-vereador, visto que, segundo o artigo 17, inciso 7º, do Estatuto do PSC, cabe ao presidente realizar tal tarefa de convocar e presidir convenções.

Segundo Nildo Pereira, ele havia convocado a Convenção para o dia 05 de agosto e protocolado o pedido na Justiça Eleitoral, às 10h09 do dia 25 de julho. Ocorre que o grupo da comissão provisória liderado pelo vice-presidente, fez uma outra convocação com data retroativa e protocolou no Cartório Eleitoral o pedido no mesmo dia às 11h33min.

Assim, ficaram duas convenções marcadas para datas diferentes com intuitos diferentes. O grupo liderado pelos ex-vereadores Edmilson Araújo e Francisco de Assis, queria se coligar na proporcional com partidos tidos de oposição e na majoritária com o pré-candidato Dinaldo Filho.

Já o presidente Nildo Pereira já tinha a intenção de levar o partido de se aliar ao PMDB, cujo pré-candidato é o deputado Nabor Wanderley.

De acordo com os advogados do PSC, Alexandre Nunes e André Guedes, a convenção marcada pelo presidente para o dia 05 não pôde ser realizada já que o grupo do vice-presidente conseguiu uma Liminar na 5ª Vara da Fazenda Pública em Patos, concedida pelo juiz Gustavo Camacho, impedindo a sua realização, no Patos Tênis Clube.

Diante das duas decisões judiciais, Alexandre explicou que as duas convenções estão anuladas de fato e de direito e que, portanto, o PSC está impedido, por hora, de participar de qualquer coligação com outras legendas, assim como pretendia o vice-presidente e seu grupo. Ou seja, não poderá participar das eleições 2016, caso em tempo hábil, haja uma decisão judicial revertendo tal quadro.

Segundo Nunes, o PSC está impedido de se coligar com outros partidos na majoritária e proporcional, impendido assim também seus filiados registrarem candidatura na Justiça Eleitoral já que uma convenção foi anulada e outra nem sequer chegou a ser realizada.

Alexandre deixou claro ainda que caso algum partido insista em continuar com o processo de coligação com PSC, corre o risco de ter todos os votos conseguidos por tal coligação anulados posteriormente.

MaisPB com Assessoria 

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