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propaganda antecipada

Pré-candidato a prefeito de Cabedelo é multado

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publicado em 13/07/2016 às 17h05
atualizado em 13/07/2016 às 21h15

A Justiça Eleitoral multou em R$ 10 mil o pré-candidato a prefeito de Cabedelo e vereador do município, Fernando Sobrinho (DEM) por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão é do juiz da 57ª Zona de Cabedelo, Kéops Vasconcelos em ação impetrada pelo PSDB, que alegou que Sobrinho vem realizando atos deliberados de campanha, lançando sua pré-candidatura a prefeito do município, com a realização de uma sequência de eventos político-eleitorais nos quais realizou intensa propaganda eleitoral antecipada, a exemplo de caminhadas, minicomícios e reuniões com eleitores.

“Tais caminhadas têm por finalidade exatamente a captação de votos dos eleitores, antes do período de campanha eleitoral previsto na lei”, avaliou o juiz.

Nos eventos do pré-candidato, todos os presentes eram convocados a usar as cores azul e verde claro, as mesmas do Democratas, partido ao qual o representado é filiado.

No entendimento do juiz Keóps Vasconcelos, Sobrinho“vem realizando atos deliberados de campanha, lançando sua pré-candidatura a prefeito do município, inclusive anunciando que possui apoio de políticos”.

“Em um ano de eleições municipais, em que os ânimos se acirram enormemente, faz-se mister um rígido controle de cumprimento das normas eleitorais, permitindo-se um mais amplo e democrático debate político, sem esbarrar nos abusos comumente cometidos a pretexto da paixão político. E é nesse contexto que se pode concluir sem maiores dificuldades, pela extemporaneidade da veiculação da propaganda pelo Representado (Fernando Sobrinho)”, conclui o juiz eleitoral.

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