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Em caso similar à PB, STF garante posse de vereador na Câmara

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publicado em 30/12/2015 às 09h48
atualizado em 30/12/2015 às 07h11
Ministro Ricardo Lewandowski

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em mandado de segurança (MS 33952) para assegurar a posse de Átila Alexandre Nunes Pereira (PMDB-RJ) em mandato de deputado federal. Ele, que exerce a vereança no Rio de Janeiro, assumirá o cargo em razão do afastamento de Ezequiel Teixeira (PMB-RJ), titular da vaga.

Na Paraíba, caso semelhante se aplica ao deputado estadual Artur Filho (PRTB), que está licenciado da Câmara Municipal de Cabedelo, onde exerce a vereança.

Na decisão, o STF alega que as restrições constitucionais ao exercício parlamentar não se estendem ao suplente. “Levando-se em consideração que suplente não é detentor de mandato, que o exerce apenas durante um período da legislatura, aparentemente, a ele não se aplicariam algumas das restrições constantes no texto constitucional”, afirmou.

De acordo com Lewandowski, aquele que assume precariamente o mandato, do qual pode ser destituído a qualquer momento pelo retorno do titular, não passa pelas mesmas restrições.

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