João Pessoa, 02 de outubro de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
mudanças

Termina nesta sexta prazo para alterar regra eleitoral

Comentários: 0
publicado em 02/10/2015 às 08h46
atualizado em 02/10/2015 às 07h47

O prazo para aprovar mudanças ao processo eleitoral válidas para as eleições do ano que vem termina nesta sexta-feira (2), exatamente um ano antes da disputa para prefeito e vereador.

Como o Congresso não aprovou a tempo a proposta de emenda à Constituição que autoriza expressamente o financiamento empresarial aos partidos, as campanhas para as eleições de 2016 devem ocorrer sem doação de empresas – só devem ser permitidas doações de pessoas físicas e o uso dos recursos do Fundo Partidário.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que é inconstitucional o repasse de dinheiro de empresas para campanhas e partidos. Após o julgamento, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, disse que a decisão tem efeito imediato e já valerá para as eleições de 2016. A própria ata do julgamento fixou que a validade é imediata, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão.

Na tentativa de garantir o financiamento empresarial, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), liderou um movimento para tentar acelerar a votação da PEC da reforma política, que autoriza as doações. A proposta foi aprovada pelos deputados, mas não chegou a ser apreciada pelos senadores até esta sexta.

Para ministros do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e do Supremo, deve prevalecer, portanto, a proibição do financiamento, conforme determinado no julgamento do STF. Assim, só seria permitida a doação de pessoas físicas aos partidos e campanhas, bem como dinheiro do Fundo Partidário, que é formado por recursos do Orçamento, multas e penalidades por infrações eleitorais.

Segundo os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, há entendimentos no Supremo de que uma proposta de emenda à Constituição que mexa com o sistema eleitoral precisa respeitar o princípio da anualidade para valer nas eleições subsequentes. Por isso, se a PEC que autoriza as doações for aprovada em definitivo pelo Congresso, ela não deverá ter efeito nas campanhas do ano que vem.

Os ministros citaram que, em 2006, o Supremo decidiu a emenda constitucional que colocou fim à verticalização nas coligações, acabando com a necessidade de que alianças partidárias para presidente se repetissem nos estados, não poderia ser aplicada naquele ano porque foi promulgada menos de um ano antes da eleição.

“O Supremo Tribunal Federal entendeu que era preciso respeitar a anualidade, porque influi no processo eleitoral. O financiamento de campanha é uma etapa antecedente, mas componente do processo eleitoral. Por isso, fizemos questão de julgar no Supremo antes de 2 de outubro, respeitando a anualidade antes das eleições de 2016. Essa é uma questão que pode ser suscitada”, disse o ministro Luiz Fux.

Gilmar Mendes defende que o STF seja mais claro quanto à modulação dos efeitos da decisão de declarar inconstitucional o financiamento de campanha. Segundo ele, em tese, as eleições realizadas até agora podem ter a legitimidade questionada, se o tribunal não especificar quando começa a valer a decisão. Ele disse, porém, que a proibição do financiamento deverá valerá para 2016, ainda que a PEC da Reforma Política seja aprovada neste ano.

“Tem que ser examinado. Mas já tivemos um caso em relação à PEC da Desverticalização em que se disse que era necessário observar [a anualidade]. Esse é um precedente. O tribunal entendeu que mesmo PEC não afastaria o princípio da anualidade”, destacou o ministro. Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado.

Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

G1

Leia Também