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TRE-PB arquiva incidente de falsidade em ação contra Ricardo

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publicado em 06/08/2015 às 13h16
atualizado em 06/08/2015 às 10h19
Desembargador José Aurélio da Cruz

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta quarta-feira (05), através de decisão monocrática do desembargador José Aurélio da Cruz, a extinção do Incidente de Falsidade que foi arguido pela coligação a ‘Força do Trabalho’, que teve como candidato o governador Ricardo Coutinho (PSB). O caso em tela envolve a suposta concessão de benefícios ao servidores do Estado durante o período eleitoral.

O advogado da coligação Fábio Brito havia protocolado, no dia 07 de julho, o incidente de Falsidade contestando dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) cedidos para ação da coligação ‘A Vontade do Povo’, que teve como candidato o atual senador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra o socialista.

De acordo com Fábio Brito, o Incidente de Falsidade protocolado contesta a veracidade de documento encaminhado pelo TCE que aponta um excesso de contração de servidores  por parte do Governo do Estado em 2014, ano eleitoral. O advogado explicou que os números apresentados de cerca de 40 mil servidores não condizia com a realidade.

Após o episódio, o corregedor do TCE, Fernando Catão, se posicionou, sobre Incidente de Falsidade e reconheceu equívoco de auditoria. Ele, no entanto, afirmou que  não houve má-fé no fornecimento das informações solicitadas pelo TRE. “Apenas houve uma não subtração de 29 mil aposentados e 11 mil pensionistas. Não há má-fé. Eu quero afirmar que não temo nenhum dos escribas a serviço de quem quer que seja. Não tenho dúvida da retidão da nossa auditoria”, declarou Catão.

Ouvido no TRE, o TCE esclareceu que erros cometidos consistiram no cômputo em duplicidade dos inativos e pensionistas. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela extinção do incidente, no que foi seguido pelo relator do caso, o desembargador José Aurélio. Ele entendeu que não se trata de falsidade documental e sim de erro material, que foi devidamente corrigido no relatório enviado pelo TCE.

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