João Pessoa, 13 de março de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Uma decisão tomada pelos ministros do Tribunal de Contas da União livra a prefeitura de João Pessoa de uma acusação que carrega desde a gestão de Ricardo Coutinho na Capital. Ao reexaminar o processo a pedido de Ana Cristina Costa Barreto, Maria Auxiliada Martins e Suelma Bruns, todas auxiliares da prefeitura e responsáveis pela licitação que culminou na contratação da SP Alimentação para distribuição de merenda escolar em João Pessoa, o TCU determinou a suspensão das multas aplicadas e o arquivamento dos autos, sob a alegação do ministro relator, Valmir Campelo, de que o processo não trouxe danos ao erário.
A suposta transação ilícita foi mote de uma matéria veiculada no Jornal Nacional (da Rede Globo) com status de “escândalo” e colocou ‘na parede’ o prefeito Luciano Agra e o ex (Ricardo Coutinho) com as acusações feitas à época.
O TCU resolveu manter a multa apenas de Suelma Bruns por não ter explicitado no edital de licitação de forma detalhada o valor dos produtos a serem adquiridos para distribuição da merenda.
No geral, no entanto, os ministros concordaram com o voto do relator que não viu falha suficiente para invalidar o pregão. Em seu voto, que foi acompanhados pelos ministros Benjamin Zymler (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro, Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho, Weder de Oliveira e Ana Arraes, o relator chegou a dizer que numa mudança de processo (fornecimento próprio para terceirização) é natural pequenas falhas.
“Considerando que foi a primeira vez que a Prefeitura de João Pessoa-PB alterou a sistema de fornecimento de merenda escolar, passando da forma direta para a compra terceirizada, é compreensível que possíveis falhas poderiam ocorrer na licitação. Ademais, há que ressaltar que essas falhas não caracterizaram dano ao erário, ato antieconômico e não obstaram a realização válida do certame. Por isso, há que ser afastada a multa prevista no item 9.5 do acórdão guerreado”, disse o ministro.
Redação
com texto do blog de Luís Torres
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